- 1 -O equipamento coercivo a usar pela Polícia Municipal é composto por:
- a)Bastão curto e pala de suporte;
- b)Arma de fogo e coldre;
- c)Apito;
- d)Rádio portátil.
- 2 -Até à construção de um novo edifício, as armas ficarão arrecadadas em armeiro próprio instalado no rés-do-chão do edifício adstrito à Polícia Municipal e Protecção Civil (ex-posto da PSP), sito na Avenida da Granja, 97, cuja planta faz parte do anexo II deste Regulamento.
- 3 -A manutenção, lubrificação e limpeza das armas será da responsabilidade dos seus utilizadores.
- 4 -Pelo menos mensalmente, o responsável dos serviços passará revista às armas, inteirando-se do seu estado de limpeza e conservação.
Artigo 9.º — Meios coercivos
Vigente desde: 13/02/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2002