Os perímetros urbanos compreendem os espaços pertencentes à classe 1 e ainda os pertencentes à classe 2 que sejam contíguos dos primeiros e a sua configuração é determinada pelos respectivos limites que confrontam com espaços de outras classes.
Artigo 13.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 13/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1994