Os espaços pertencentes à classe 1 caracterizam-se por uma utilização e ocupação do solo de tipo predominantemente residencial ou de tipo misto residencial e terciário, traduzido pela concentração dos espaços edificados, pelo nível suficiente de infra-estruturação urbanística e pelos equipamentos, actividades e funções neles implantados ou instalados.
Artigo 16.º — Caracterização
Vigente desde: 13/05/1994
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Em vigor desde 13/05/1994