- 1 -Para efeitos da aplicação deste Regulamento, os usos dominantes do solo do concelho de Esposende repartem-se pelas seguintes classes e categorias de espaços:
Classe 1 - Espaços urbanos e urbanizáveis:
Categoria 1.1 - Aglomerados de primeira ordem;
Categoria 1.2 - Aglomerados de segunda ordem;
Categoria 1.3 - Aglomerados de terceira ordem;
Classe 2 - Espaços industriais:
Categoria 2.1 - Núcleos industriais;
Categoria 2.2 - Zonas industriais;
Classe 3 - Espaços agrícolas e florestais:
Categoria 3.1 - Espaços agrícolas protegidos;
Categoria 3.2 - Espaços agro-florestais;
Classe 4 - Espaços naturais:
Categoria 4.1 - Espaços litorais;
Categoria 4.2 - Meio fluvial e zonas envolventes;
Categoria 4.3 - Arriba fóssil;
Classe 5 - Espaços culturais;
Classe 6 - Espaços canais;
Classe 7 - Espaços de desenvolvimento programado, compreendendo:
Categoria 7.1 - Zonas turísticas;
Categoria 7.2 - Áreas sujeitas a disciplina especial.
- 2 -A organização do território nas sete classes principais numeradas de 1 a 7 constitui o ordenamento primário do mesmo.
- 3 -Os limites entre as diversas classes e categorias de espaços são os estabelecidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Esposende.
Artigo 7.º — Usos dominantes do solo
Vigente desde: 13/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1994