- 1 -Estes espaços apresentam características idênticas, em termos de vocação, aos espaços florestais de produção, mas coincidindo com áreas de sensibilidade ecológica.
- 2 -Devem ser incentivadas acções de reconversão progressiva para povoamentos em mosaico ou mistos de espécies folhosas autóctones visando a compartimentação, sendo permitida a florestação utilizando também espécies resinosas ou folhosas de rápido crescimento.
- 3 -Pelo menos 30% da área do novo povoamento florestal deverá ser plantada com espécies folhosas autóctones, a instalar em faixas, manchas ou ao longo das linhas de água.
Artigo 24.º — Espaços florestais de produção condicionada
Vigente desde: 06/04/1995
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Em vigor desde 06/04/1995