Os espaços urbanos estão sujeitos aos seguintes condicionamentos:
- a)As construções novas deverão integrar-se harmoniosamente no tecido urbano construído, mantendo as características de alinhamento, cércea, volumetria e ocupação do lote tradicionais do aglomerado em que se inserem;
- b)Sem prejuízo do disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), a profundidade das edificações habitacionais não excederá os 12 m, medidos a partir do plano marginal à via pública.