Distinguem-se as seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Áreas a sujeitar a plano de urbanização:
Vila de Rei;
- b)Áreas a sujeitar a plano de pormenor:
Zona Industrial de Vila de Rei;
- c)Áreas com planos de ordenamento eficazes:
Zona envolvente da albufeira da Barragem de Castelo de Bode, cujo plano de ordenamento se encontra aprovado pelo despacho conjunto do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 8 de Junho de 1993.