- 1 -A apresentação de projectos de arquitectura deverá conter proposta de organização da totalidade do lote a edificar, incluindo anexos e espaços exteriores de circulação e impermeabilização.
- 2 -Todos os projectos apresentados à Câmara Municipal para novas construções incluirão obrigatoriamente mapa de acabamentos, com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 4.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 26/02/1998
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Em vigor desde 26/02/1998