São nomeadamente deveres dos agentes de Polícia Municipal, entre outros:
- a)Apresentar-se ao serviço pontualmente e devidamente fardado de acordo com as normas aplicáveis;
- b)Agir com lealdade e respeito para com os superiores, subordinados e demais agentes;
- c)Evitar provocações ou responder a provocações do público, sem prejuízo da actuação legal indispensável para manter a dignidade e respeito próprios;
- d)Zelar pela boa convivência entre os agentes, procurando assegurar a solidariedade e camaradagem entre todos;
- e)Manter-se sempre pronto para o serviço e empregar nele todos os seus conhecimentos inteligência zelo e aptidão;
- f)Não utilizar nem permitir que sejam utilizadas instalações, armamento, viaturas e demais equipamento para fins estranhos ao serviço, salvo prévia autorização;
- g)Não usar os meios coercivos que lhe estão distribuídos fora das normas e condicionalismos legais;
- h)Quando em serviço, manter sempre uma postura digna, designadamente não comendo, não bebendo, nem fumando em público, nem tratando de assuntos particulares, salvo caso de imperiosa necessidade;
- i)Não se prevalecer da sua qualidade ou posto de serviço para usufruir qualquer vantagem ou exercer pressão de qualquer natureza sobre terceiros;
- j)Impedir pelos meios ao seu alcance quaisquer actos ilícitos, solicitando, se for caso disso, a intervenção das forças de segurança ou das entidades competentes;
- k)Abster-se de interferir no serviço de qualquer autoridade, sem prejuízo da prestação do auxílio que lhes seja solicitado;
- l)Comunicar à autoridade judicial ou policial competente qualquer crime público de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e avisar prontamente as mesmas entidades em caso de conhecimento de prática iminente dos mesmos crimes.