A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa é a que está definida nas plantas, pelo limite da área de intervenção do Plano (a ponteado), e corresponde a parte da ANE (área não estruturada), e da AC (área consolidada), integrando-se na UP 3 (unidade de planeamento 3) indicada na planta de ordenamento da vila de Serpa no Plano Director Municipal de Serpa.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/05/2000
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Em vigor desde 19/05/2000