- 16.1 -A caixilharia dos edifícios poderá ser resolvida em madeira (envernizada ou pintada) ou em alumínio lacado; não se admite a utilização de alumínio anodizado a qualquer cor.
- 16.2 -Os estores serão de plástico ou de alumínio lacado, de cor branca.
- 16.3 -As portadas serão em madeira envernizada ou pintada ou em alumínio lacado; se as portadas forem em madeira, poderão ser totalmente opacas ou em persiana; se forem em alumínio lacado, só serão admitidas as persianas.
- 16.4 -As grades de segurança dos vãos, se existirem, poderão ser em ferro pintado na cor do aro da respectiva caixilharia ou, se esta for em madeira, na cor preta.
- 16.5 -Os portões serão resolvidos em ferro pintado na cor das respectivas grades.
Artigo 16.º — Caixilharia, estores, portadas, grades e portões
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