Para o correcto entendimento das disposições do presente Regulamento, serão consideradas as seguintes definições:
- 5.1 -Área do lote (Al) - é a superfície de cada lote definida pelos seus contornos cotados na planta de trabalho (desenho n.º 7) e indicada no quadro anexo.
- 5.2 -Área bruta de construção (Ab) - é a soma das áreas brutas de todos os pisos do edifício medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores, conforme definido na alínea a) do artigo 67.º, n.º 2, do RGEU.
Para efeitos do presente Regulamento, não se consideram na Ab as áreas de garagens em cave privativas dos lotes habitacionais.
- 5.3 -Área de implantação (Ai) - é a área resultante da projecção vertical dos pisos do edifício, incluindo varandas.
- 5.4 -Logradouro - é a área não edificável do lote resultante da subtracção da área de implantação à área do lote.