A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Poente de Serpa incide exclusivamente sobre terrenos propriedade da Câmara Municipal de Serpa, pelo que todas as áreas sobrantes após alienação da área loteável dos lotes existentes (Le 1 a Le 18), dos lotes propostos (L 1 a L 33) e dos dois lotes para garagens (G 1 a G 5 e G 6 a G 10) se manterão do domínio público, na posse da Câmara Municipal de Serpa, para a construção de arruamentos, estacionamentos, infra-estruturas, zonas verdes e ajardinadas, praças e escadarias necessários à urbanização.
Artigo 4.º — Área loteável, área de cedências
Vigente desde: 19/05/2000
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Em vigor desde 19/05/2000