O serviço de polícia municipal funcionará em edifício junto ao hospital de Valpaços, com a caracterização constante do anexo II deste Regulamento.
Artigo 8.º — Caracterização das instalações do serviço de polícia municipal
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002