- 1 -As zonas verdes, delimitadas na planta de implantação, são as áreas em que se privilegia o uso permeável do solo, com utilização maioritária de material vegetal face ao material inerte e onde se salvaguardam e valorizam valores paisagísticos, culturais, produtivos, urbanísticos e de recreio e lazer em espaço exterior.
- 2 -Constituem elementos complementares para a definição das zonas verdes, para além das disposições regulamentares desta secção, a planta de espaço público, o plano de arborização e plantação e o plano de rega.
Artigo 25.º — Conceito e objectivos
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