Para efeitos do Plano, são adoptadas as seguintes definições:
- a)«Altura da fachada» - dimensão vertical da construção medida a partir do ponto de cota média do terreno marginal ao alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, platibanda ou guarda do terraço, incluindo andares recuados, mas excluindo acessórios: chaminés, casa de máquinas de ascensores, depósitos de água, etc.;
- b)«Alinhamento» - linha que define a intersecção da superfície das fachadas com o plano horizontal da implantação do edifício;
- c)«Área bruta de construção (abc)» - para os edifícios construídos ou a construir, quaisquer que sejam os fins a que se destinam, é o valor expresso em metros quadrados, resultante do somatório das áreas de todos os pavimentos, acima e abaixo do solo, medidas pelo extradorso das paredes exteriores com exclusão de:
Sótãos não habitáveis;
Áreas destinadas a estacionamento;
Áreas técnicas (PT, central térmica, compartimentos de recolha de lixo, etc.);
Terraços;
Varandas e alpendres, desde que a área seja inferior a 5% da área do piso em que se inserem;
Galerias exteriores, arruamentos e outros espaços livres de uso público cobertos pela edificação;
- d)«Área de implantação» - valor expresso em metros quadrados, do somatório das áreas resultantes da projecção no plano horizontal de todos os edifícios (residenciais e não residenciais) incluindo anexos, mas excluindo varandas e platibandas;
- e)«Densidade habitacional» - quociente entre o número de fogos existentes ou previstos e a superfície de referência em causa, expresso em fogos/hectare;
- f)«Lote» - área do terreno resultante de uma operação de loteamento licenciada nos termos da legislação em vigor;
- g)«Obras de construção» - obras de criação de novas edificações;
- h)«Obras de demolição» - obras de destruição, total ou parcial, de uma edificação existente;
- i)«Parcela» - área de território fisicamente delimitada e autonomizada no Plano não resultante de uma operação de loteamento;
- j)«Polígono de implantação» - perímetro que demarca a área na qual pode ser implantado o edifício residencial/comercial e ou de equipamentos (exclui as caves de estacionamento).