O Regulamento do PDMM tem efeitos legais a partir da data da sua publicação no Diário da República e vigorará por um período máximo de 10 anos, devendo ser revisto no termo de tal período, podendo, porém, por iniciativa da Câmara Municipal, ter lugar a sua revisão antes do termo do prazo de vigência referido, tudo em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
Artigo 4.º — Vigência e revisão do PDMM
Vigente desde: 17/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/1994