O Plano Director Municipal é composto pela carta de ordenamento, cartas dos perímetros urbanos das sedes de freguesia (prevalecendo estas em detrimento da carta de ordenamento sempre que existam incongruências entre elas), carta de condicionantes e o presente Regulamento.
Artigo 1.º
Vigente desde: 10/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1995