Os espaços pertencentes a esta classe são caracterizados pelo nível de infra-estruturação e densidade populacional, onde o solo se destina predominantemente à edificação habitacional, equipamentos, serviços e indústrias compatíveis, encontrando-se identificados na carta de ordenamento e ou nas cartas de perímetros urbanos (volume II).
Artigo 12.º — Caracterização
Vigente desde: 10/04/1995
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Em vigor desde 10/04/1995