As condições de ocupação e instalação de indústrias e outras actividades neste espaço são estabelecidas em planos, cuja disciplina, em conjunto com regulamentação de utilização a elaborar pelo município, deverá:
- 1 -Ter obrigatoriedade de licenciamento industrial nos termos legais, Decreto-Lei n.º 109/91 e Decreto Regulamentar n.º 10/91, ambos de 15 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 282/93, de 17 de Agosto, e Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto.
- 2 -Não interferir negativamente no enquadramento urbano, designadamente paisagístico.
- 3 -Minorar os impactes negativos eventualmente existentes nos espaços circundantes.
- 4 -Os estabelecimentos industriais existentes e devidamente licenciados à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/91 e Decreto Regulamentar n.º 10/91, ambos de 15 de Março, localizados fora das zonas industriais podem ser alterados, mesmo quando se verifique a alteração de classe, de acordo com a tabela anexa ao Decreto Regulamentar n.º 10/91, após pareceres das entidades previstas na lei e autorização da Câmara Municipal. A Câmara Municipal poderá solicitar os pareceres às entidades envolvidas no licenciamento industrial, as quais poderão solicitar à Câmara Municipal os elementos julgados necessários para a emissão de pareceres fundamentados. Nos casos de mudança de classe para B esta consulta é obrigatória.
- 5 -A emissão de certidão de localização para os estabelecimentos industriais já existentes à data de entrada do REAI, mas sem licenciamento industrial, é possível cumprindo cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Serem detentores da licença de obras emitida pela Câmara Municipal independentemente do uso;
- b)Cumprirem a legislação aplicável em vigor, nomeadamente, entre outras, poluição sonora e atmosférica, resíduos, óleos e líquidos;
- c)Obterem parecer favorável da Câmara Municipal, que para tal poderá solicitar os pareceres às entidades envolvidas no licenciamento industrial, as quais poderão solicitar à Câmara Municipal os elementos julgados necessários para emissão de pareceres fundamentados.