Os espaços-canais não admitem qualquer outro uso e são considerados zonas non aedificandi.
Artigo 55.º — Estatuto de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 10/04/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/1995
Os espaços-canais não admitem qualquer outro uso e são considerados zonas non aedificandi.
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