- 1 -As regras de ocupação, uso e transformação do solo incluído nas parcelas de construção delimitadas na planta de síntese estão estabelecidas no quadro anexo, que integra a referida planta e este Regulamento.
- 2 -Os perímetros assinalados na planta de síntese relativos à forma do edificado, especialmente no tocante à implantação e ocupação, devem ser observados como padrões de referência na elaboração de projectos de novas construções ou nos de remodelação das existentes.
Artigo 5.º — Regulamentação urbanística
Vigente desde: 06/03/1998
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Em vigor desde 06/03/1998