- 1 -Os espaços naturais abrangem o mar, arribas, dunas litorais, troços das linhas de água e zonas húmidas e outras áreas de especial interesse para a protecção e valorização da qualidade do meio ambiente e dos sistemas ecológicos.
- 2 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços naturais têm como objectivo a protecção e conservação de:
- a)Sistemas naturais e equilíbrio biofísico;
- b)Qualidade do meio ambiente;
- c)Fauna e coberto vegetal;
- d)Paisagem;
- e)Linhas de água e de drenagem natural e restantes zonas húmidas;
- f)Património cultural.
Artigo 17.º — Âmbito e objectivo
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