No plano de água associado, à excepção das praias classificadas no tipo V, deverão ser previstos zonas e canais diferenciados de acordo com as actividades admitidas para cada tipo de praia, nomeadamente os seguintes:
- a)Zona vigiada: que corresponde à área do plano de água associado sujeita a vigilância, onde será garantido o socorro a banhistas, com uma extensão igual à do areal objecto de licença ou concessão; a zona vigiada inclui a zona de banhos e os canais para actividades aquáticas, desportivas e lúdicas;
- b)Zona de banhos: que corresponde à área do plano de água associado com uma extensão mínima igual a dois terços da zona vigiada. Nesta zona é interdita a circulação e permanência de quaisquer modos náuticos, à excepção dos que se destinam à vigilância e segurança dos banhistas;
- c)Canal e áreas de estacionamento em flutuação para actividades aquáticas, desportivas e lúdicas com recurso a modos náuticos, devidamente sinalizados e com o dimensionamento correspondente à procura;
- d)Sinalização dos limites do plano de água associado onde a pesca e a caça submarina são interditas durante a época balnear;
- e)Canal de acesso para funcionamento das comunidades de pesca, núcleos de pesca local e apoios de recreio náutico.