- 1 -Os espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos integrados no POOC correspondem exclusivamente a áreas urbanas, urbanizáveis, industriais e turísticas como tal delimitadas em planos directores municipais e que abrangem o domínio público marítimo.
- 2 -Os condicionamentos estabelecidos para os espaços urbanos, urbanizáveis e turísticos têm como objectivo compatibilizar a ocupação urbana e turística com a salvaguarda e valorização da orla costeira.
Artigo 67.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 27/04/1999
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