- 1 -A UOP da Praia da Rocha abrange a zona compreendida entre o miradouro dos Três Castelos, a poente, e o limite da área de jurisdição portuária, a nascente.
- 2 -Esta UOP deve ser abrangida por um projecto de arranjo de praia com vista ao reordenamento e requalificação da praia, dadas as suas características particulares de praia urbana de grande utilização, não só balnear mas também lúdica e recreativa e de grande interesse turístico.
- 3 -O projecto deverá abranger toda a área de praia, incluindo a zona de jurisdição portuária, implicando o estabelecimento de um programa acordado pelas entidades de tutela.
- 4 -O projecto deverá ser realizado no prazo máximo de 240 dias após a entrada em vigor do POOC.
Artigo 75.º — UOP 5: Praia da Rocha
Vigente desde: 27/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1999