As disposições constantes do POOC não põem em causa direitos adquiridos à data da sua entrada em vigor.
Artigo 91.º — Direitos adquiridos
Vigente desde: 27/04/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1999
As disposições constantes do POOC não põem em causa direitos adquiridos à data da sua entrada em vigor.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/1999