O espaço integrado na estrutura ecológica municipal destina-se a uso múltiplo de protecção e de recreio, enquanto espaço verde e de uso colectivo, denominado por Parque de Santo António, com integração de instalações desportivas e de recreio e lazer, de equipamentos colectivos, edifícios destinados a apoio às instalações referidas e destinados a estabelecimentos de restauração e bebidas, bem como infra-estruturas viárias e outras.
Artigo 13.º — Estrutura ecológica municipal
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005