- 1 -As parcelas constituintes da área de intervenção do PPJU serão objecto de reparcelamento em constituição de duas parcelas com a designação de Parque de Santo António, parcela n.º 1, e de área de habitação social, parcela n.º 2, de acordo com a configuração do Plano.
- 2 -A operação a realizar na parcela n.º 1 tem o objectivo de proceder à requalificação ambiental da área designada por Parque de Santo António, de forma a criar um espaço único, rigorosamente delimitado e com integração de estruturas de tipo variado de lazer e de protecção ambiental, de forma a proporcionar o seu uso público e simultaneamente a protecção da paisagem.
- 3 -A operação de loteamento a realizar na parcela n.º 2 destina-se ao realojamento de 144 agregados familiares do núcleo das Matas de Santo António, que actualmente ocupa parte da área do Plano.
Artigo 14.º — Reparcelamento urbano
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005