Pretende-se que a operação de loteamento para realojamento se constitua como um elemento qualificador do tecido urbano e social. A implantação do novo edificado será feita numa faixa situada ao longo dos muros de tardoz dos edifícios do bairro da Costa da Caparica, paralelamente à via que acompanha a frente sul do Parque, permitindo rematar a malha urbana existente com uma nova frente urbana em articulação com o Parque.
Artigo 15.º — Objectivos
Vigente desde: 22/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/02/2005