- 1 -Nesta operação de loteamento da parcela n.º 2 são constituídos 39 lotes ao longo de uma faixa cujo cruzamento com as vias existentes determina a sua subdivisão em duas partes, ala nascente e ala poente.
- 2 -Os lotes têm um afastamento de 10,75 m relativamente ao eixo da via e prolongam-se para sul até ao limite dos lotes existentes, tendo como profundidade mínima 24,5 m. A largura é de 12 m em todos os lotes, à excepção dos lotes de remate de cada uma das alas. Os limites a oeste e a este de cada uma das partes da faixa a lotear são definidos pelo alinhamento com os muros das construções existentes, de acordo com a planta de implantação.
Artigo 16.º — Constituição do loteamento
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005