- 1 -As infra-estruturas de subsolo do PPJU integram as redes de abastecimento de águas, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais, redes de instalações eléctricas, de iluminação pública, de telecomunicações e de gás, representadas nos desenhos que complementam o PPJU.
- 2 -As redes de infra-estruturas deverão ser objecto de projectos de execução das diferentes especialidades e, para além de obedecerem à regulamentação e legislação em vigor, obedecerão às normas em vigor no concelho de Almada.
- 3 -O sistema de abastecimento de água integra a rede de distribuição e os diferentes equipamentos, sendo a sua alimentação assegurada a partir de um ponto da rede geral de distribuição da Costa da Caparica.
- 4 -A rede de rega é alimentada pela rede de abastecimento de água, sendo obrigatória a instalação de contadores em cada ponto de ligação.
- 5 -O sistema de combate a incêndios é constituído por bocas e marcos de incêndio, sendo a sua ligação e tipologia considerada de acordo com a regulamentação e legislação em vigor.
- 6 -A rede municipal de drenagem de águas residuais domésticas é composta por colectores, que ligam à estação elevatória da Costa da Caparica, articulando-se com o Plano de Pormenor das Praias Urbanas.
- 7 -A rede de drenagem de águas pluviais é composta por um colector único ao longo da via sul com ligações divididas entre a vala B a «céu aberto» e a vala A canalizada.
- 8 -A rede de gás integra tubagens e acessórios necessários e articula-se com a rede projectada no Plano de Pormenor das Praias Urbanas. Os projectos para a rede de abastecimento de gás terão em consideração a evolução dos trabalhos de instalação da rede de gás canalizado.
- 9 -As infra-estruturas eléctricas e de telecomunicações serão enterradas, à excepção dos equipamentos que, pela sua natureza, se destinem especificamente a montagem exterior.
- 10 -As redes de iluminação pública previstas para o Plano têm origem em dois postos de transformação, sendo compostas por diversos circuitos subterrâneos.
- 11 -O tipo de equipamento a utilizar para a iluminação pública será seleccionado e deverá ser de características resistentes às condições climáticas específicas, nomeadamente o factor de proximidade do mar.
Artigo 19.º — Infra-estruturas de subsolo
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005