- 1 -O Plano prevê a remodelação e a integração da área afecta à estação elevatória localizada no perímetro do PPJU (E2) de acordo com a área indicada na planta de implantação.
- 2 -Esta infra-estrutura integra um edifício de apoio ao guarda da estação elevatória, acessos viários a partir da Avenida Atlântica e o estacionamento para três viaturas.
- 3 -Os projectos de remodelação das instalações de apoio previstas deverão ser integrados dentro do perímetro da parcela afecta a esta infra-estrutura, sujeitos a projecto de arquitectura.
Artigo 21.º — Estação elevatória
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005