Só é permitida a posterior ampliação dos fogos no piso térreo e deverão ser respeitadas as seguintes condicionantes:
- a)Ampliação sobre a construção já existente e numa faixa de 6 m, situada entre as linhas de 15,5 m e 21,5 m de afastamento relativamente ao início do lote;
- b)A altura máxima de construção acima da cobertura do piso térreo é de 3 m;
- c)A área bruta máxima de construção de ampliação possível é de 36 m2 por fogo;
- d)A cobertura da nova construção será plana, e os restantes elementos construtivos, idênticos aos da construção existente.