- 1 -O sistema de drenagem definido tem como objectivo a regularização dos caudais de cheia e do nível freático dentro da área do PPJU, através da construção de um sistema de valas secundárias a «céu aberto», articuladas com o sistema da bacia de drenagem pluvial da Caparica, nomeadamente com a vala B, que constitui o limite oeste da área de intervenção.
- 2 -O traçado das valas secundárias está representado na planta do sistema hídrico, que integra os elementos que acompanham o plano e obedece às seguintes regras:
- a)Concordância das cotas de soleira das valas propostas com as cotas da vala B, nos pontos de afluência;
- b)O perfil longitudinal das valas deve obedecer a um declive mínimo de 0,3%;
- c)O perfil transversal da vala parte de uma base numa largura de 80 cm, com uma inclinação máxima dos taludes na ordem de 1/1;
- d)As técnicas de estabilização de taludes devem ser feitas com material vegetal e, se necessário, com grelhas sintéticas de armação do solo (excluídos enrocamentos);
- e)Fazem parte deste sistema os órgãos hidráulicos enterrados de ligação entre valas.
- 3 -A implantação das valas de drenagem deverá ser aferida em projecto de execução, e o seu traçado será condicionado pela localização de árvores de interesse paisagístico.
Artigo 34.º — Sistema de drenagem
Vigente desde: 22/02/2005
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