- 1 -O Plano prevê a construção dentro da área do Parque de Santo António de dois edifícios destinados ao uso de restauração, designados na planta de implantação pelas áreas R1 e R2.
- 2 -As áreas afectas à construção dos edifícios são identificadas na planta de implantação como restaurante poente (Ed02) e restaurante nascente (Ed01). São articulados com os acessos previstos no desenho do Parque e estão sujeitas aos parâmetros constantes do quadro síntese da planta de implantação.
- 3 -Os equipamentos de restauração devem ser objecto de projecto de execução de arquitectura e integrar o seguinte programa de ocupação:
- a)Cozinha/serviços;
- b)Instalações sanitárias;
- c)Sala.
- 4 -Para a construção dos edifícios devem ser utilizados materiais naturais: estrutura de betão e acabamentos e revestimentos em madeira tratada.
Artigo 41.º — Edifícios de restauração
Vigente desde: 22/02/2005
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Em vigor desde 22/02/2005