- 1 -O Plano Director Municipal de Marco de Canaveses abrange a área correspondente ao território do município de Marco de Canaveses.
- 2 -As propostas do presente Regulamento são indissociáveis da carta de ordenamento do Plano Director Municipal de Marco de Canaveses, adiante abreviadamente designado PDMMC.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 19/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/1994