Para os restantes aglomerados, H4, os parâmetros urbanísticos a considerar são os seguintes:
1) Densidade populacional: 50 hab./ha;
2) Índice de implantação: 0,15;
3) Índice máximo de utilização bruta: 0,30;
4) Área média de lotes ou terrenos para edificação: 900 m2;
5) Altura máxima dos edifícios:
- a)Acima da cota de soleira: 2;
- b)Abaixo da cota de soleira: 1;
6) Superfície máxima para anexos: 70 m2, não devendo exceder um piso;
7) Toda a habitação deverá prever um lugar de estacionamento privado por fogo;
8) Exceptuam-se dos n.os 1), 2), 3) e 4) as situações de colmatação de espaços existentes onde, por força da manutenção de cérceas ou alinhamentos já definidos, não seja possível adoptar valores aí estabelecidos;
9) As áreas médias estabelecidas no n.º 3) poderão ser reduzidas para os níveis de H3, caso se trate de prédio servido por infra-estruturas básicas ou em projecto que garanta a execução das mesmas em caso de loteamento urbano.