Nas áreas complementares de uso agrícola deve ser privilegiado o uso agrícola, podendo as mesmas vir a ser integradas na RAN, a requerimento dos interessados e de acordo com o previsto na legislação em vigor.
Artigo 32.º — Estatuto de uso e ocupação do solo
Vigente desde: 19/05/1994
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Em vigor desde 19/05/1994