Integram os espaços naturais:
1) As áreas do domínio público hídrico;
2) Áreas de património natural;
3) Áreas da REN.
Integram os espaços naturais:
1) As áreas do domínio público hídrico;
2) Áreas de património natural;
3) Áreas da REN.
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Em vigor desde 19/05/1994