De acordo com a legislação em vigor, integram a REN:
1) Zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:
- a)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- b)Albufeira e faixa de protecção delimitada a partir da linha de máximo alargamento;
- c)Cabeceiras das linhas de água;
- d)Áreas de máxima infiltração;
2) Zonas declivosas:
- a)Áreas com risco de erosão;
- b)Escarpas;
3) Áreas com risco de erosão localizadas em cabeceiras das linhas de água.