Disposições complementares
- 1 -As disposições gráficas escritas do Plano e as do presente Regulamento deverão ser interpretadas no sentido mais favorável à maior defesa dos interesses públicos que prosseguem.
- 2 -Qualquer omissão deste Regulamento deverá obedecer à legislação em vigor, competindo à Assembleia Municipal, por sua iniciativa ou por proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre a resolução de dúvidas e a integração de lacunas do presente Regulamento.
- 3 -A deliberação assentará em prévio parecer urbanístico e será objecto de edital.
- 4 -Nas áreas da bacia visual do Douro e de património natural a edificabilidade é condicionada às disposições constantes no PROZED, no que diz respeito à integração paisagística, volumetria, opção de cores e materiais.
- 5 -Mantêm-se os compromissos assumidos e com direitos legalmente reconhecidos anteriores à entrada em vigor do presente Regulamento.
ANEXO
Constituição do Plano
- 1 -O PDMMC é composto por 14 volumes, contendo:
Volume I - carta da situação existente e memória descritiva;
Volume II - carta actualizada de condicionantes e servidões de utilidade pública e memória descritiva;
Volume III - carta da Reserva Agrícola Nacional e memória descritiva;
Volume IV - carta da Reserva Ecológica Nacional e memória descritiva;
Volume V - carta das zonas críticas e de risco de incêndio florestal e memória descritiva;
Volume VI - carta de cadastro das áreas percorridas por incêndios florestais e memória descritiva;
Volume VII - estudos complementares: caracterização física; estudos demográficos; estudos sócio-económicos, e análise e hierarquia dos aglomerados;
Volume VIII - carta de equipamentos e memória descritiva;
Volume IX - carta de infra-estruturas e memória descritiva;
Volume X - carta de património cultural, arquitectónico e arquelógico e memória descritiva;
Volume XI - carta geológica e memória descritiva;
Volume XII - carta de espaços florestais e memória descritiva;
Volume XIII - carta de ordenamento, regulamento e memória descritiva;
Volume XIV - Regulamento.
(ver documento original)