Toda a actividade nos estabelecimentos industriais obriga-se a aplicar o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho em Estabelecimentos Industriais aprovado pela Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro, revista pela Portaria n.º 702/80, de 22 de Setembro.
Artigo 11.º
Vigente desde: 19/05/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2000