Com o projecto das construções devem ser apresentados à entidade licenciadora os projectos das redes de abastecimento e drenagem das águas residuais e pluviais, o projecto de instalação eléctrica e electromecânica e os sistemas antipoluentes preconizados, quando a actividade o exija.
Artigo 16.º
Vigente desde: 19/05/2000
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Em vigor desde 19/05/2000