Os lotes destinam-se à construção de armazéns, oficinas e indústrias de pequena e média dimensão e classificadas de B, C e D, conforme a tabela anexa à Portaria n.º 744, B/93, de 18 de Agosto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 19/05/2000
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Em vigor desde 19/05/2000