Os alinhamentos a observar para implantação das edificações propostas, nos passeios, nas baias de estacionamento, nas faixas de rodagem, nos jardins e noutras guias são os definidos na planta de implantação e nos perfis.
Artigo 11.º — Alinhamentos
Vigente desde: 12/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2003