- 1 -O Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar, adiante designado por POAPA, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POAPA tem a natureza de regulamento administrativo, prevalece sobre os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território e com ele devem adequar-se os programas e os projectos a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -A área de intervenção do POAPA, adiante designada por área de intervenção, abrange o plano de água e a zona de protecção da albufeira, encontra-se demarcada na planta de síntese e insere-se nos municípios de Alcácer do Sal, Viana do Alentejo e Montemor-o-Novo.
- 4 -São nulos os actos praticados em violação das normas e princípios constantes do POAPA.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005