- 1 -Poderá estabelecer-se regulamentação complementar do PDMB, destinada a regular especificamente o exercício ou execução de determinados tipos de actividades no território, desde que sejam cumpridas as disposições e regulamentos gerais em vigor.
- 2 -A regulamentação municipal actualmente em vigor será mantida, em tudo o que não contrariar o presente Regulamento, até à sua revogação ou substituição.
Artigo 100.º — Regulamentação complementar
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994