Pela concessão de licença de construção em terrenos não constituídos através de alvará de loteamento são devidas ao município, para além da taxa pela emissão do alvará de licença, taxas pelo aproveitamento de bens de utilização pública, em condições a definir em regulamentação própria.
Artigo 99.º — Taxas pelo licenciamento de construções
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994