- 1 -Para este efeito, são fixadas as seguintes categorias de tipologias, identificadas e localizadas na planta de ordenamento do PDMB:
A - Alta densidade: corresponde a uma densidade padrão de 65 fogos/ha, com um coeficiente máximo de ocupação do solo, (COS), de 1 m2/m2 de área de terreno loteável;
B - Média densidade: corresponde a uma densidade padrão de 45 fogos/ha, com um coeficiente máximo de 0,75 m2/m2 de área de terreno loteável;
C - Baixa densidade: corresponde a uma densidade máxima de 27 fogos/ha, com um coeficiente máximo de 0,50 m2/m2 de área de terreno loteável;
D - Densidade rural: corresponde a uma densidade máxima de 13 fogos/ha, com um coeficiente máximo de 0,25 m2/m2 de área de terreno loteável, e a opção pela tipologia de moradia unifamiliar até dois pisos, com ou sem cave.
- 2 -Quando não esteja identificada a densidade de determinada área, considera-se densidade rural.
Artigo 36.º — Índices urbanísticos
Vigente desde: 20/05/1994
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